Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF - Dívida e Endividamento - Escola de Administração Fazendária (ESAF) - 2006
Acerca das diretrizes para o estabelecimento dos limites para a dívida pública e a realização de operações de crédito estabelecidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal, não é correto afirmar:
os limites para a dívida pública e a realização de operações de crédito serão fixados em proporção da receita corrente líquida para cada uma das esferas de governo, e serão aplicados igualmente a todos os entes da Federação integrantes da respectiva esfera.
o refinanciamento do principal da dívida mobiliária não excederá, ao término do exercício financeiro, o montante ao final do exercício anterior, acrescido das operações de crédito autorizadas no orçamento e realizadas para esse fim, acrescido de atualização monetária.
os limites globais e condições para as operações de crédito externo e interno da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de suas autarquias e demais entidades controladas pelo Poder Público Federal, serão estabelecidos pelo Senado Federal por proposta do Chefe do Poder Executivo da União.
os limites globais para o montante da dívida consolidada da União, Estados e Municípios serão fixados pelo Senado Federal por proposta do Chefe do Poder Executivo da União.
os limites para o montante da dívida mobiliária federal, estadual e municipal serão estabelecidos pelo Congresso Nacional, mediante projeto de lei encaminhado pelo Chefe do Poder Executivo da União.
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