Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF - Dívida e Endividamento - Fundação CESGRANRIO (CESGRANRIO) - 2010
À luz das normas contidas na Lei de Responsabilidade Fiscal, afirma-se que
a empresa pública e a sociedade de economia mista que não se configurem como empresas estatais dependentes devem obediência à Lei de Responsabilidade Fiscal.
a operação de antecipação de receita orçamentária destina-se a atender à insuficiência de caixa durante o exercício financeiro e poderá ser realizada no último ano de mandato do Presidente, do Governador ou do Prefeito.
a dívida pública fundada alcança o montante total, apurado, sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados, para amortização em prazo superior a 12 (doze) meses.
as despesas autorizadas em Lei e contraídas antes dos dois quadrimestres do término do mandato do titular do poder ou órgão a que se refere à Lei de Responsabilidade Fiscal não podem ser inscritas em restos a pagar, ainda que haja disponibilidade de caixa suficiente para cobri-la.
os repasses de recursos do Poder Executivo Estadual para os Poderes Legislativo Estadual e Judiciário são considerados como transferências voluntárias.
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