No caso de descumprimento dos limites de endividamento público, prevê a Lei de Responsabilidade Fiscal;
vencido o prazo para retorno da dívida ao limite, e enquanto perdurar o excesso, o ente ficará impedido de realizar novas licitações, exceto para compras urgentes, e de receber transferências voluntárias da União, do Estado ou de outros Municípios.
enquanto perdurar o excesso, o ente que nele houver incorrido não poderá realizar operação de crédito interna ou externa, exceto por antecipação de receita e ressalvado o refinanciamento do principal atualizado da dívida mobiliária.
enquanto perdurar o excesso, o ente que nele houver incorrido deverá obter resultado primário necessário à recondução da dívida ao limite, promovendo, entre outras medidas, limitação de empenho.
se a dívida consolidada de um ente da Federação ultrapassar o respectivo limite ao final de um quadrimestre, deverá ser a ele reconduzida até o término dos dois subsequentes, reduzindo o excedente em pelo menos 40% no primeiro.
se a dívida mobiliária de um ente da Federação ultrapassar o respectivo limite ao final de um quadrimestre, deverá ser a ele reconduzida até o término dos dois subsequentes, reduzindo o excedente em pelo menos 25% no primeiro.
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