Num determinado período, o Governo do Estado do Ceará verificou que a receita realizada poderia não comportar o cumprimento das metas de resultado nominal e primário estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais. Em razão desse fato, houve a necessidade de promover limitação de empenho e de movimentação financeira. Além daquelas relacionadas a obrigações constitucionais, a Lei de Diretrizes Orçamentárias do Estado não especificou despesas que não poderiam se sujeitar a essas restrições. Nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, o ato de limitação NÃO alcança as despesas
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