Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF - Gestão Patrimonial - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2009
Segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou destinada ao SUS. Uma das exigências para a realização da transferência voluntária é
o cumprimento dos limites constitucionais relativos à previdência social.
o atendimento parcial do pagamento de pessoal ativo, inativo ou pensionista dos entes da Federação.
a prestação de contas detalhada da utilização dos recursos transferidos em finalidade diversa da pactuada.
a previsão orçamentária de contrapartida.
a inexistência de despesas inscritas em restos a pagar.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...