Com relação à gestão patrimonial, a Lei da Responsabilidade Fiscal prevê que
as disponibilidades de caixa da União poderão ser depositadas em instituição financeira privada, desde que sua remuneração exceda 6% ao ano.
as disponibilidades de caixa dos regimes de previdência social poderão ser aplicadas em empréstimos para os próprios segurados, desde que haja garantia real.
a desapropriação de imóvel urbano, desde que o interesse público o recomende, poderá ser feito sem prévia indenização em dinheiro ou depósito judicial.
a aplicação de receita derivada da alienação de bens do ente da Federação não poderá financiar qualquer tipo de despesas correntes.
a empresa controlada por ente da Federação que firmar contrato de gestão com este gozará de autonomia gerencial, orçamentária e financeira.
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