Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF - Gestão Patrimonial - Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da UEL (FAUEL) - 2012
Em conformidade com o Art.25º da Lei Complementar 101/20000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde é denominada:
Concessão de Vantagem.
Controle de Receita.
Transferência Voluntária.
Concessão de empréstimo.
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