Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF - Gestão Patrimonial - Fundação de Estudos e Pesquisas Sócio-Econômicos (FEPESE) - 2010
Um dos objetivos norteadores da Lei de Responsabilidade Fiscal é a preservação do patrimônio público. Assim, em sede de gestão patrimonial, pode-se afirmar:
A lei orçamentária de cada pessoa jurídica de direito público poderá definir a instituição financeira depositária das suas respectivas disponibilidades de caixa.
As disponibilidades de caixa próprio dos servidores públicos,desde que não vinculadas a fundos específicos, ficarão depositadas em conta separada das demais disponibilidades, podendo ser aplicadas apenas em mercado de títulos com rendimentos pré- fixados.
Para garantia do patrimônio público, as aplicações financeiras das disponibilidades de caixa dos regimes de previdência social dos servidores públicos deve concentrar-se em ações e papéis relativos às empresas controladas pelo respectivo ente da Federação.
Mediante autorização legislativa, as disponibilidades de caixa dos servidores públicos e do regime da previdência social dos Estados e municípios poderão garantir dívidas contraídas com a União.
A prudência financeira no trato das disponibilidades de caixa dos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos, implica vedação na aplicação destas disponibilidades em títulos da dívida pública estadual e municipal e em ações e papéis relativos às empresas controladas pelo respectivo ente federado.
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