Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF - Gestão Patrimonial - Escola de Administração Fazendária (ESAF) - 2006
Acerca da destinação de recursos públicos para o setor privado, a Lei de Responsabilidade Fiscal não estabelece:
as exigências de autorização em lei específica, atendimento à lei de diretrizes orçamentárias e dotação orçamentária não se aplicam à administração indireta e empresas estatais, com exceção das instituições financeiras e do Banco Central.
é obrigatória a autorização em lei específica, bem como atendimento à lei de diretrizes orçamentárias e existência de dotação orçamentária que a suporte.
na concessão de crédito a pessoa física ou jurídica que não esteja sob controle direto ou indireto, os encargos financeiros e demais despesas serão iguais ou superiores aos definidos em lei ou ao custo de captação.
é permitida a utilização de recursos públicos para socorro a instituições do Sistema Financeiro Nacional, mediante lei específica, mesmo que por concessão de auxílios ou subvenções econômicas.
é permitido ao Banco Central, mesmo sem autorização legal específica, conceder às instituições financeiras operações de redesconto e empréstimos com prazo não superior a trezentos e sessenta dias.
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