Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF - Gestão Patrimonial - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2010
Com relação à responsabilidade na gestão fiscal, julgue os itens de 138 a 150.
É permitida a utilização de recursos transferidos em finalidade diversa da pactuada desde que tal medida seja tomada pelo chefe do Poder Executivo local no estrito cumprimento do dever legal.
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