No exercício de suas atribuições, o TCM/GO deve apurar as despesas com pessoal dos entes jurisdicionados para o fim de controlar a obediência aos limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal − LRF. Deverão ser considerados nesses cálculos, entre outros, os seguintes gastos:
- A. adicionais, contribuições às entidades de previdência e despesas decorrentes de decisão judicial.
- B. vencimentos, encargos sociais e indenização por demissão de servidores.
- C. contratos de terceirização de mão de obra com substituição de servidores, gratificações e pensões.
- D. vantagens fixas e variáveis, subsídios e incentivos à demissão voluntária.
- E. indenização por demissão de empregados, horas extras e proventos de aposentadoria.