A Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101 de 2000) prevê, dentre outras, a seguinte VEDAÇÃO:
- A. Compra, pelos Estados e Municípios, de títulos da dívida da União como aplicação de suas disponibilidades.
- B. Emissão pelo Banco Central de títulos da dívida pública a partir da data da publicação da referida Lei Complementar.
- C. Operação de crédito entre uma instituição financeira estatal e o ente da Federação que a controle, na qualidade de beneficiário do empréstimo.
- D. Operações entre instituição financeira estatal e outro ente da Federação, inclusive suas entidades da administração indireta, que não se destinem a financiar, direta ou indiretamente, despesas correntes.
- E. Instituição financeira controlada adquirir, no mercado, títulos da dívida pública para atender investimento de seus clientes, ou títulos da dívida de emissão da União para aplicação de recursos próprios.