A Lei de Responsabilidade Fiscal foi editada para garantir o equilíbrio nas contas públicas, de modo que suas normas dirigem-se e obrigam, exemplificativamente,
- A. os entes políticos, empresas públicas, sociedades de economia mista e empresas privadas que tenham celebrado contrato com a Administração pública.
- B. os entes políticos, excluídos o Distrito Federal e empresas públicas independentes.
- C. as empresas estatais, dependentes e independentes, bem como empresas privadas que tenham celebrado contratos de prestação de serviço público com a Administração pública.
- D. Tribunais de Contas, Ministério Público, autarquias e empresas estatais dependentes.
- E. Poder Legislativo, Poder Judiciário, empresas privadas em que o Poder público possua participação no capital, ainda que em caráter minoritário.