Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF - Gestão Patrimonial - FUNDATEC Processos Seletivos (FUNDATEC) - 2017
A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e se corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar. A Lei Complementar nº 101/2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, no seu Art. 35, veda a realização de operação de crédito entre um ente da Federação e entidades da administração. Estão compreendidos no contexto da referida Lei:
I. O Poder Executivo, o Poder Legislativo e o Poder Judiciário.
II. O Ministério Público.
III. As administrações diretas, fundos, autarquias, fundações e empresas estatais.
IV. Os Estados e o Distrito Federal.
V. O Tribunal de Contas da União, o Tribunal de Contas dos Estados e o Tribunal de Contas dos Municípios.
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