Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF - Orçamento Público - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2009
Nos termos da LDO, projeto de lei ou medida provisória que conceda ou amplie incentivo ou benefício de natureza tributária somente será aprovado(a) ou editado(a) se atendidas as exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), sendo condição para enquadramento nessa classificação os que
não discriminarem os contribuintes em geral.
se constituírem em exceção ao sistema tributário de referência.
produzirem queda da arrecadação efetiva.
não aumentarem a disponibilidade econômica do contribuinte.
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