Nos termos da Lei Complementar nº 101/2000, a Lei Orçamentária Anual NÃO consignará dotação para
obra que não esteja prevista no orçamento de investimentos, nas diretrizes orçamentárias ou em lei que autorize a sua inclusão.
programa de governo, com duração superior a um exercício financeiro, que não esteja previsto no plano plurianual ou em lei que autorize a sua inclusão.
amortização de empréstimos que não esteja prevista no plano plurianual, nas diretrizes orçamentárias ou em lei que autorize a sua inclusão.
investimento com duração superior a um exercício financeiro que não esteja previsto no plano plurianual ou em lei que autorize a sua inclusão.
despesa de capital com duração superior a um exercício financeiro e que não esteja prevista no orçamento de investimentos, nas diretrizes orçamentárias ou em lei que autorize a sua inclusão.
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