A classificação da receita prevista na Lei Orçamentária é formada por dígitos que identificam
sua origem, espécie, rubrica, aplicação, fonte e subfonte.
sua categoria econômica, natureza, origem, espécie, fonte e subfonte.
as receitas originárias e derivadas.
as receitas correntes, de capital e de operações intraorçamentárias.
sua categoria econômica, origem, espécie, rubrica, alínea e subalínea.
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