A Lei Complementar 101/2000, também conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), dispõe no seu artigo 4o que a lei de diretrizes orçamentárias atenderá ao disposto no § 2o do art. 165 da Constituição. No inciso I, determina, ainda, que disporá também sobre:
definição de receita corrente líquida.
equilíbrio entre receitas e despesas.
condições e exigências para transferências de recursos das entidades públicas para as privadas.
impacto do resultado negativo das operações realizadas pelo Banco Central do Brasil.
alterações nas alíquotas dos impostos cobrados da população.
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