A execução orçamentária do exercício inicia-se em 1o de janeiro e termina em 31 de dezembro de cada ano. Segundo a Lei Complementar no 101/2000, o relatório resumido da execução orçamentária de cada exercício será
- A. publicado pelos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, Ministério Público e entidades da Administração indireta, até 30 dias após o encerramento de cada bimestre, com aprovação do controle interno.
- B. publicado pelo Poder Executivo, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, abrangerá todos os Poderes e o Ministério Público, e demonstrará, entre outros, a execução das despesas por função e subfunção.
- C. elaborado pelos órgãos e entidades da Administração direta e indireta, publicado após o encerramento de cada quadrimestre, e acompanhado da apuração da Receita Corrente Líquida e dos Restos a Pagar detalhado por Poder e órgão.
- D. elaborado pelo Poder Executivo, publicado ao final de cada bimestre, após aprovação do controle interno, abrangerá todos os órgãos e entidades da Administração direta e indireta e demonstrará as receitas e despesas realizadas.
- E. elaborado pelo controle interno de cada Poder, publicado até 30 dias após o encerramento de cada bimestre, e acompanhado do demonstrativo das metas bimestrais de arrecadação e do cronograma de desembolsos.