A lei que estabelecer o Plano Plurianual terá vigência
de apenas dois anos, devendo ser elaborada no primeiro e no terceiro exercícios financeiros.
até o primeiro exercício financeiro do mandato subseqüente àquele em que foi elaborado.
de cinco anos, devendo ser elaborada no último ano de cada mandato.
de três anos, devendo ser elaborada no primeiro ano do mandato, para entrar em vigor no segundo ano.
até o último exercício financeiro do mandato em que for elaborada.
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