A lei de diretrizes orçamentárias conterá anexo em que:
A. a avaliação do cumprimento das metas relativas aos dois anos anteriores e do demonstrativo das metas anuais, instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos dois exercícios anteriores, e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da política econômica nacional e internacional
B. a avaliação do cumprimento das metas relativas do ano anterior e do demonstrativo das metas anuais, instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores, e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da política econômica nacional
C. a avaliação do cumprimento das metas relativas aos dois anos anteriores e do demonstrativo das metas anuais, instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparandoas com as fixadas nos quatro exercícios anteriores, e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da política econômica nacional
D. a avaliação do cumprimento das metas relativas aos quatro anos anteriores e do demonstrativo das metas anuais, instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparandoas com as fixadas nos quatro exercícios anteriores, e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da política econômica nacional