A Lei de Responsabilidade Fiscal, através de seu artigo 4o, determina que a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO atenda ao disposto no parágrafo 2o do artigo 165 da Constituição Federal.
Além disso, o mesmo artigo determina, também, que a LDO regulamente preferencialmente a(o)delimitação das formas pelas quais os órgãos públicos realizarão aquisições superiores a 200 MVR (Maior Valor de Referência).
forma como o Estado arrecadará a receita prevista.
limitação dos gastos das entidades públicas com os servidores inativos, fixando-os em 30% da receita.
equilíbrio entre receitas e despesas.
limite de 70% para as despesas correntes vinculadas a servidores públicos.
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