O Poder Legislativo e o sistema de controle interno de cada poder e do Ministério Público devem fiscalizar o cumprimento das normas estabelecidas na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), com ênfase no que se refere à (ao)
- A. alcance das metas estabelecidas na LDO, ao cumprimento do limite de gastos totais dos legislativos municipais, quando houver, e aos limites e às condições para realização de operações de crédito e inscrição em restos a pagar.
- B. estudo e pesquisa concernente ao desenvolvimento e ao aperfeiçoamento do processo orçamentário federal e às medidas adotadas para o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite.
- C. destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos, haja vista as restrições constitucionais e aquelas previstas na LRF, e ao estabelecimento de normas necessárias à elaboração e à implementação dos orçamentos federais.
- D. medida de aperfeiçoamento do Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal e aos limites e condições para realização de operações de crédito e inscrição em restos a pagar.
- E. coordenação, consolidação, supervisão e elaboração da LDO e da proposta orçamentária da União, em articulação com a Secretaria de Planejamento e Investimentos Estratégicos.