Com a publicação da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n. 101/2000), a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO assumiu novas prerrogativas, entre as quais a de apresentar o Anexo de Metas Fiscais – AMF e o Anexo de Riscos Fiscais – ARF. Em relação ao AMF e ARF não se pode afi rmar:
- A. no ARF, serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.
- B. o AMF estabelece as metas de Receita, Despesa, Resultado Primário e Nominal e montante da dívida pública a serem observadas no exercício fi nanceiro a que se refere, além de indicar as metas fi scais para os dois exercícios seguintes.
- C. de acordo com as últimas Leis de Diretrizes Orçamentárias da União, os riscos fi scais podem ser classifi cados em duas grandes categorias: Riscos orçamentários e Riscos de dívida.
- D. faz parte do AMF o demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado.
- E. considerando os riscos dos défi cits atuariais dos sistemas de previdência, a LRF determina que integre o ARF a avaliação da situação fi nanceira e atuarial do regime próprio dos servidores públicos.