De acordo com a Lei Complementar 101/2000, o Anexo de Metas Fiscais que integrará a Lei de Diretrizes Orçamentárias deverá dispor sobre o estabelecimento de metas
plurianuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os demais constantes do Plano Purianual.
plurianuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.
anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os demais constantes do Plano Purianual.
anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas.
anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.
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