Conforme previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal, após a publicação dos orçamentos e observadas as demais exigências legais, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso no prazo de
10 dias, aprovando quadro de quotas bimestrais.
20 dias, aprovando quadro de quotas mensais.
30 dias, aprovando quadro de quotas bimestrais.
60 dias, aprovando quadro de quotas trimestrais.
120 dias, aprovando quadro de quotas trimestrais.
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