De acordo com a Portaria nº 42/99 do Ministério do Orçamento e Gestão que atualizou a discriminação da despesa por funções, entende-se por programa
o instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um planejamento. Envolve um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da ação de governo.
o instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um planejamento. Envolve um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo.
uma partição da função governamental visando a agregar determinado subconjunto de despesa do setor público.
o instrumento de organização da ação governamental visando a agregar determinado subconjunto de despesa do setor público.
o instrumento de organização da ação governamental visando à concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no Plano Plurianual.
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