A Lei Complementar no 101/2000 institui a obrigatoriedade de apresentação, no projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), de um Anexo de Metas, o qual NÃO contém
a evolução do patrimônio líquido, também nos três anos anteriores.
uma avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior.
demonstrativo de metas anuais, instruído com memória e metodologia de cálculo que as justifiquem.
demonstrativo das despesas financiadas com transferências do Banco Central e do Banco do Brasil.
demonstrativo da receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias continuadas.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...