Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF - Orçamento Público - Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da UEL (FAUEL) - 2012
Segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal, sobre o projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, é incorreto afirmar que:
É vedado consignar na lei orçamentária crédito com finalidade imprecisa ou com dotação ilimitada.
Integrarão as despesas do Estado, e serão incluídas na lei orçamentária, as do Banco Central do Brasil relativas a pessoal e encargos sociais, custeio administrativo, inclusive os destinados a benefícios e assistência aos servidores, e a investimentos.
O refinanciamento da dívida pública constará separadamente na lei orçamentária e nas de crédito adicional.
Conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias.
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