De acordo com o que estabelece a Lei Complementar nº 101/00, também conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal,
- A. na ausência de convênio, acordo, ajuste ou congênere, conforme sua legislação, os municípios só contribuirão para o custeio de despesa de competência de outros entes da federação, se houver autorização na lei de diretrizes orçamentárias ou no plano plurianual.
- B. a lei municipal poderá fixar limites inferiores àqueles previstos na referida Lei Complementar para a dívida pública consolidada ou fundada, para operação de crédito e para refinanciamento da dívida mobiliária.
- C. na ausência de convênio, acordo, ajuste ou congênere, conforme sua legislação, os municípios só contribuirão para o custeio de despesa de competência de outros entes da federação, se houver autorização na lei de diretrizes orçamentárias ou na lei orçamentária anual.
- D. a lei municipal poderá fixar limites inferiores àqueles previstos na referida Lei Complementar para a dívida pública mobiliária e para a concessão de garantias.
- E. na ausência de convênio, acordo, ajuste ou congênere, conforme sua legislação, os municípios só contribuirão para o custeio de despesa de competência de outros entes da federação, se houver autorização no plano plurianual ou na lei orçamentária anual.