A Lei de Diretrizes Orçamentária − LDO, visando o controle e equilíbrio orçamentário e financeiro, deverá ser integrada com o Anexo de Metas Fiscais que, dentre outras exigências estabelecidas da Lei de Responsabilidade Fiscal − LRF, deverá estabelecer as metas
- A. anuais em valores correntes e constantes para o montante da dívida pública para o exercício a que se referir e para os dois subsequentes.
- B. de resultado orçamentário em valores correntes e constantes para o exercício a que se referir e para os dois subsequentes.
- C. de resultados orçamentários e financeiros, em valores correntes, exclusivamente, para o exercício a que se referir.
- D. de resultados orçamentários e financeiros, em valores correntes e constantes para o exercício a que se referir e para os dois subsequentes.
- E. de resultado orçamentário em valores correntes, exclusivamente, para o exercício a que se referir.