Para efeito da Lei de Responsabilidade Fiscal, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde. São exigências previstas na referida Lei, EXCETO:
Existência de dotação específica.
Formalização por meio de convênio.
Vedação de transferência para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista, conforme disposto no inciso X do art. 167 da Constituição.
Comprovação, por parte do beneficiário, de que se acha em dia quanto ao pagamento de tributos, empréstimos e financiamentos devidos ao ente transferidor, bem como quanto à prestação de contas de recursos anteriormente dele recebidos.
Previsão orçamentária de contrapartida.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...