Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF - Parte Geral - Núcleo de Computação Eletrônica UFRJ (NCE) - 2005
Acordo com a Lei Complementar nº 101/2000, a criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa deverá ser acompanhada da:
autorização do Tribunal de Contas;
estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos três subseqüentes;
declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual;
comprovação do cumprimento de todos os limites legais a que o ente público está sujeito;
declaração do ordenador de despesa de que o aumento será compensado pela ausência de renúncia de receita.
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