Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF - Parte Geral - Instituto de Estudos Superiores do Extremo Sul (IESES) - 2009
Em relação a Lei Complementar 101 de 04 de Maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal - é correto afirmar que:
Lei estadual ou municipal poderá fixar limites superiores àqueles previstos nesta Lei Complementar para a dívida consolidada e mobiliária, operações crédito e concessão de garantias.
É vedada a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integrem o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos.
É permitida a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integrem o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente com folha de pessoal, inclusive destinando esta receita de capital por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos.
Fica facultado ao ordenador de despesa incluir, ou não, no limite de gasto com pessoal os valores de contratos de terceirização de mão de obra que se referem a substituição de servidores e empregados públicos.
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