Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF - Parte Geral - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2007
Considere que um ente público pretende expandir uma ação governamental de que decorreria um aumento de R$ 10 milhões anuais de despesa.
Nessa situação, à luz da Lei de Responsabilidade Fiscal,
haverá necessidade de estimativa do impacto orçamentáriofinanceiro no primeiro exercício e, depois, sucessivamente, a cada novo exercício.
o ente público poderá, mediante lei complementar, criar um imposto provisório, a vigorar durante o período de realização da ação.
uma forma de viabilizar a realização da referida ação é eliminar outra despesa, ao menos no valor de R$ 10 milhões.
a ação pode ser iniciada mediante o encaminhamento ao Legislativo de proposição com vistas à ampliação gradativa da base de cálculo de um tributo que já vem sendo cobrado.
caberá à programação financeira autorizar a liberação de recursos, mês a mês, segundo o suposto grau de prioridade de cada despesa.
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