As disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal são aplicáveis
à Administração Direta dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, exclusivamente.
ao Ministério Público, Distrito Federal e empresas estatais dependentes.
aos Poderes Judiciário e Legislativo, neste abrangido os Tribunais de Contas, exclusivamente.
às Administrações Diretas e Indiretas dos Estados e Municípios, exclusivamente.
à Administração Direta e Indireta do Poder Executivo, exclusivamente.
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