A observância da Lei Complementar 101/2000 é obrigatória para a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios, as respectivas administrações diretas, fundos, autarquias, fundações e empresas estatais dependentes. Esta Lei conceitua como empresa estatal dependente a entidade
controlada, que recebe do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária.
coligada, que recebe do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária.
controlada, que recebe do ente controlador recursos financeiros somente para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral.
coligada, que recebe do ente controlador recursos financeiros apenas para o pagamento de despesas de capital.
controlada, que recebe do ente controlador recursos financeiros para pagamento de quaisquer despesas.
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