Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF - Parte Geral - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2007
A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) - Lei Complementar n.º 101/2000 - destina-se a regulamentar a Constituição Federal, na parte da Tributação e do Orçamento (Título VI), cujo Capítulo II estabelece as normas gerais de finanças públicas a serem observadas pelos três níveis de governo: federal, estadual e municipal. No cumprimento dessa norma, cabe aos tribunais de contas verificar o cumprimento dos limites relativos às despesas com pessoal. Entretanto, não cabe a esses tribunais alertar poderes e órgãos
que as despesas com inativos e pensionistas se encontram acima do limite correspondente.
quando a classificação das despesas não-financeiras não for adequada aos parâmetros estabelecidos no anexo III da LRF.
quando as despesas com pessoal e os montantes das dívidas consolidada e mobiliária, das operações de crédito e das garantias concedidas ultrapassarem 90% dos limites a elas aplicáveis.
sobre fatos que comprometam os custos ou os resultados de programas, assim como indícios de irregularidades na gestão.
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