Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF - Parte Geral - Instituto de Planejamento e Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico e Científico (IPAD) - 2006
Com relação ao uso de recursos públicos para cobrir necessidades de pessoas físicas ou atender déficits de pessoas jurídicas, considerando-se o previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00), pode-se afirmar:
quando o evento indicar ameaça de emprego por descontinuidade da empresa, utilizam-se recursos públicos na seguinte ordem: federal, estadual e municipal.
quando o evento indicar ameaça de emprego por descontinuidade da empresa, utilizam-se recursos públicos na seguinte ordem: municipal, estadual e federal.
a destinação deverá ser autorizada por lei específica
a utilização de recursos públicos para socorrer pessoas físicas ou jurídicas é uma prerrogativa do gestor público e poderá ser implementada, a qualquer momento, desde que os recursos estejam financeiramente disponíveis.
no sistema capitalista não se utiliza recursos públicos para atender necessidades de particulares.
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