Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF - Parte Geral - Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da UEL (FAUEL) - 2012
Na alteração sofrida pela LRF, assinale abaixo qual o Artigo que foi incluso e que determina: Para os fins a que se refere o inciso II do parágrafo único do art. 48, os entes da Federação disponibilizarão a qualquer pessoa física ou jurídica o acesso a informações referentes a:
Artigo 73-A.
Artigo 73-B.
Artigo 73-C.
Artigo 48-A.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...