Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF - Parte Geral - Universidade de Pernambuco (UPE / UPENET / IAUPE) - 2007
Para os efeitos da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n.º 101/2000), entende-se como empresa controlada
a Empresa que demonstra as metas anuais com superávit financeiro, instruído com a memória e a metodologia de cálculo, justificando os resultados obtidos perante a Receita Federal.
a Sociedade que apresenta ao Tribunal de Contas da União o demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita
a Sociedade cuja maioria do Capital Social com direito a voto pertença, direta ou indiretamente, a ente da Federação.
a Empresa que apura a sua contabilidade, segundo as normas da Contabilidade Pública com as receitas discriminadas no mês em vigência.
a entidade administrativa autônoma, com personalidade jurídica de Direito Público, criada por Lei, para a prestação de um serviço público descentralizado.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...