Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF - Parte Geral - Escola de Administração Fazendária (ESAF) - 2009
De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo, que fixe para o ente a obrigação legal de sua execução:
por um período superior a três exercícios.
por um período superior a dois exercícios.
até o encerramento do Plano Plurianual vigente.
até o encerramento do Plano Plurianual subsequente.
por um período superior a um exercício.
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