A Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar no 101, de 04/05/2000), que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, aplica-se
ao Poder Executivo da União, do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios, incluindo-se os respectivos fundos, autarquias, fundações e empresas estatais independentes.
aos órgãos dos Poderes da República, com exceção do Poder Judiciário e do Ministério Público, que se submetem ao controle do CNJ e do CNMP, respectivamente.
à União, ao Distrito Federal, aos Estados e Municípios, incluindo-se os respectivos fundos, autarquias, fundações e empresas estatais dependentes.
exclusivamente aos entes da Administração Direta da União.
exclusivamente ao Poder Executivo, abrangendo todas as esferas federativas.
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