Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF - Parte Geral - Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da UEL (FAUEL) - 2010
Segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal é possível ao Poder ou órgão alienar um bem, móvel ou imóvel, e utilizar os recursos obtidos no pagamento do funcionalismo público:
É possível, desde que a venda dos bens e a utilização dos recursos sejam objeto da lei orçamentária.
É possível desde que a venda seja feita através de licitação e a utilização dos recursos seja fiscalizada pelo Poder Legislativo.
Não é possível em nenhuma hipótese a venda de bens para pagamento do funcionalismo público.
Não é possível, pois a Lei de Responsabilidade Fiscal veda a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e de direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente. A receita daí resultante somente poderá ser utilizada em despesas de capital. A única exceção é a possibilidade de destinação desses recursos, por meio de lei, para constituir regimes próprios de previdência social, geral e própria dos servidores públicos.
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