De acordo com o disposto na Lei da Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar no 101/2000), é correto afirmar:
Considera-se obrigatória, de caráter continuado, a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dez exercícios.
A Lei Orçamentária Anual conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.
A despesa total com pessoal dos Estados e Municípios não poderá exceder a 40% de sua receita corrente líquida.
A operação de crédito por antecipação de receita é permitida no último ano de mandato do Presidente, Governador ou Prefeito Municipal, desde que autorizada pelo respectivo Poder Legislativo com base na previsão de receitas para o exercício em curso.
O projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias deverá conter Anexo de Metas Fiscais anuais, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.
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