Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF - Parte Geral - Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da UEL (FAUEL) - 2012
Sobre a Lei 101/2000(LRF) é incorreto afirmar que:
Todas as despesas relativas à dívida pública, mobiliária ou contratual, e as receitas que as atenderão, constarão da lei orçamentária anual.
Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.
A atualização monetária do principal da dívida mobiliária refinanciada não poderá superar a variação do índice de preços previsto na lei de diretrizes orçamentárias, ou em legislação específica.
O impacto e o custo fiscal das operações realizadas pelo Banco Central do Brasil serão demonstrados semestralmente, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias da União.
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