A Lei Complementar nº 101/2000, dispõe sobre normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal. Quanto ao âmbito de incidência de suas normas, são direcionadas e obrigam
- A. à Administração direta, fundos, autarquias e fundações, excluindo-se as empresas estatais.
- B. à Administração direta, autarquias, fundações e empresas controladas, excluindo-se os fundos.
- C. ao Poder Executivo, ao Poder Legislativo e ao Poder Judiciário, excluindo-se de seu âmbito de incidência o Ministério Público e os Tribunais de Contas.
- D. à Administração direta, fundos, autarquias, fundações e empresas controladas dependentes.
- E. ao Poder Executivo, ao Poder Legislativo, ao Poder Judiciário, aos Tribunais de Contas dos Estados, Distrito Federal e Municípios, excluindo-se de seu âmbito de incidência o Ministério Público.