Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF - Receita Corrente Líquida - Fundação de Estudos e Pesquisas Sócio-Econômicos (FEPESE) - 2005
De acordo com a Lei Complementar n° 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), as despesas com pessoal em cada período de apuração e em cada ente da Federação não poderão exceder os seguintes percentuais da receita corrente líquida:
União 50%, Estados 50% e Municípios 50%.
União 50%, Estados 60% e Municípios 60%.
União 60%, Estados 60% e Municípios 60%.
União 60%, Estados 60% e Municípios 50%.
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