A Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece que, em relação à Receita Corrente Líquida, o limite de gastos com pessoal,
- A. nos Estados, é de 3% para o Legislativo, 6% para o Judiciário e 51% para o Executivo.
- B. na União, é de 2% para o Legislativo (incluído o Tribunal de Contas da União), 6% para o Judiciário e 42% para o Executivo.
- C. nos Municípios, é de 40% para o Executivo, 10% para o Judiciário e 10% para o Legislativo.
- D. nos Estados, é de 6% para o Legislativo, 6% para o Judiciário e 48% para o Executivo.
- E. nos Municípios, é de 54% para o Executivo e 6% para o Legislativo, já que não há o Poder Judiciário Municipal.