Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF - Receita Corrente Líquida - FUNDATEC Processos Seletivos (FUNDATEC) - 2013
No capítulo I da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), surge um importante conceito que é parâmetro para várias informações geradas na gestão pública. Esse elemento chama-se Receita Corrente Líquida (RCL). Assinale V (verdadeiro) ou F (falso) às afirmações seguintes sobre Receita Corrente Líquida (RCL).
( ) A receita corrente líquida (RCL) serve como parâmetro para calcular o limite do montante global para as operações de créditos.
( ) A receita corrente líquida (RCL), de acordo com o § 3º do art. 2º da LRF, é apurada somando-se as receitas arrecadadas no mês em referência e nos doze anteriores, excluídas as duplicidades.
( ) Para cálculo da receita corrente líquida (RCL) do Distrito Federal e dos Estados do Amapá e de Rondônia, não serão considerados os recursos recebidos da União para atendimento das despesas de pessoal daqueles entes, conforme o § 2º, do art. 2º, da LRF.
( ) Para efeito do cálculo da receita corrente líquida (RCL), são deduzidas as compensações financeiras (§ 9º do art. 201 da Constituição Federal) da receita corrente.
A sequência correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
V F F V.
V F F F.
F F F F.
V V V V.
F F V V.
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